Vistoria de transporte escolar em Salvador segue até o dia 18
A movimentação de condutores de transporte escolar no pátio da Coordenação de Transportes Especiais (Cotae), nos Barris, foi intensa nesta terça-feira (8), segundo dia do prazo estabelecido para a vistoria do segundo semestre. De acordo com a coordenadoria, que integra a Secretaria de Mobilidade (Semob), 30 motoristas já haviam buscado o serviço no turno da manhã.
A estimativa diária é de 100 atendimentos por dia. A ação segue até o dia 18 de agosto, das 8h às 11h e das 13h às 16h, incluindo os sábados. A Semob possui hoje cerca de 900 alvarás cadastrados para transporte escolar e todos eles precisam realizar o serviço.
A condutora Paula Costa, 38 anos, faz transporte escolar há oito anos. Com duas vans que transportam crianças e adolescentes na região de Cajazeiras, a profissional fez questão de se dirigir à Cotae logo no primeiro dia do prazo estipulado.
“Quando é a época da vistoria, venho logo na data certinha. Acho importante atender todas as determinações legais. Cumprir os pré-requisitos fala muito sobre o serviço que ofertamos. Ter as vistorias em dia é entregar um serviço com segurança e garantir a relação de confiança com os pais”, disse, enquanto mostrava ao agente municipal a condição regular dos itens de segurança como cintos, tacógrafo e extintor de incêndio.
Munida com toda a documentação exigida, a motorista Conceição Valdevino, que faz transporte escolar há mais de duas décadas, reconhece a importância de submeter o veículo à apreciação. “Acho as vistorias fundamentais”, frisou. Ela completou ainda que faz questão de dividir com os pais e responsáveis todos os serviços de manutenção e documentos de regularização do veículo.
“Cumprir as leis valida a qualidade do transporte. Além disso, carregamos crianças e jovens em formação. Eles espelham muito em nós, da mesma forma que se espelham em papai e mamãe. A gente ajuda no processo educacional mesmo. Tenho essa preocupação, por isso, informo tudo que acontece no transporte dos filhos, inclusive vistorias, revisões, troca de pneus. Acho de extrema importância que os pais tenham todas essas informações”, afirmou.
Acompanhando de perto a realização das vistorias, a coordenadora da Cotae, Luila Neves, ressaltou que todos os veículos cadastrados pela Prefeitura para realização de transporte escolar precisam passar pelas duas vistorias anuais. “A vistoria acontece duas vezes no ano, conforme determina o decreto, e são obrigatórias. Nas abordagens, verificamos documentação do condutor, do veículo e a parte de segurança”.
Para facilitar a vida dos motoristas, a Cotae também realiza o serviço aos sábados. “Divulgamos um calendário pautado na numeração de alvará. Mas também atendemos aos sábados, por entender que tem gente com roteiro corrido”, diz.
Atenção – Para realizar o procedimento, o profissional deve consultar seu alvará e data agendada, através do site www.mobilidade.salvador.ba.gov.br. Em seguida, se dirigir à Cotae com a documentação exigida para realizar a vistoria. Na lista dos documentos estão o cartão de identificação do autoritário ou auxiliar (caso tenha), o alvará de circulação da última vistoria, comprovante de residência, licenciamento do veículo atualizado, habilitação do condutor na categoria D e selo GNV.
Uma das novidades para este ano é que a idade máxima do veículo passou de 15 para 20 anos. Além disso, também são observadas as condições de higienização do veículo, estado de conservação, pneus e parte elétrica, controlador de velocidade (tacógrafo) – que já deve estar devidamente aferido pelo Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) -, além dos equipamentos de segurança como extintor de 4 kg, macaco, triângulo e chave de roda.
Quem tiver qualquer tipo de pendência na documentação precisa resolver antes da realização da vistoria. Caso o motorista não possua toda a documentação no momento da avaliação, ou ainda que seja identificado algum item que não esteja em conformidade, o condutor deverá solucionar o problema para então solicitar uma nova vistoria. O permissionário que perder o prazo poderá fazer o procedimento após a data, porém já será considerado irregular pela fiscalização e não poderá atuar na atividade até que a vistoria seja realizada.