Portaria considera letivos os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março nas escolas estaduais
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 235/2022, que considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022.
A medida segue o estabelecido pelo Decreto nº 21.146, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.