Confira os protocolos de funcionamento de teatros, circos e espaços culturais
Com o início da fase verde do plano de retomada das atividades econômicas em Salvador, a partir desta sexta-feira (9), espaços como teatros, circos, centros culturais, museus, galerias de arte, bibliotecas e similares, assim como parques públicos municipais, estão autorizados a abrir as portas ao público. Esses estabelecimentos deverão seguir uma série de protocolos sanitários para garantir um retorno seguro, a fim de coibir e minimizar os riscos de contágio da Covid-19. Todas regras estão definidas no decreto 34.124, publicado na quinta-feira (8) em edição extra no Diário Oficial do Município (DOM).
Teatros – No caso dos teatros, estes locais podem funcionar sem restrição de dias e horários, com capacidade máxima de público por apresentação de 50% em cada sala de espetáculo. Em complexos que possuam mais de uma sala, deve-se escalonar os horários de início e encerramento das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo.
Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas. Na aquisição de ingresso para poltrona única, o assento vizinho que poderia ser adquirido deve ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda.
Além disso, a comercialização de ingressos e a concessão de cortesias passam a ser preferencialmente virtuais e, quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento pela internet.
A venda física dos bilhetes, por sua vez, poderá ser realizada desde que sejam colocados dispensadores de álcool a 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os trabalhadores do teatro – que deverão estar usando máscaras e face shield – e os clientes.
E mais: as salas devem ser abertas com pelo menos 30 minutos de antecedência e evitar se buscar eliminar filas para apresentação do ingresso. Caso não seja possível, o estabelecimento terá que providenciar marcações no chão com 1,5 metro de distância entre as pessoas.
No início e ao final de cada espetáculo, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem permanecer abertas, sendo higienizadas ao final da sessão. Também fica limitado o acesso ao palco e aos camarins apenas aos artistas e equipes técnicas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral.
O uso constante de máscaras nos camarins deverá ser respeitado o limite de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. Está proibido o compartilhamento de figurinos e maquiagens entre os artistas e facultado o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, atuações e performances, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento de, pelo menos, cinco metros com o público. Caso necessário, as primeiras fileiras de poltronas poderão ser bloqueadas para garantir esse distanciamento.
Circos – Já os circos podem funcionar de segunda-feira a domingo, das 10h às 23h. A capacidade em cada sessão será baseada no distanciamento dos assentos, não podendo exceder o limite máximo de 50% da arquibancada ou 200 pessoas, o que for menor, incluindo neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço.
Em um mesmo procedimento de compra de ingressos, podem ser adquiridos até quatro assentos vizinhos. Outra regra a ser observada é que o público deve permanecer sentado durante todo o espetáculo.
A saída das pessoas deverá ser escalonada por fileiras de assentos, começando por aquelas mais próximas das portas, terminando pelas mais distantes. Além disso, devem ser evitados intervalos durante as apresentações. Não sendo possível, os espectadores têm que ser orientados a permanecer em seus lugares.
Os serviços de preparação dos artistas para o espetáculo, como maquiagem, cabelereiro, auxílio para vestir e trocar figurinos, quando realizado por pessoas não pertencentes ao mesmo grupo familiar, devem ser feitos por profissionais usando os EPIs adequados e mantendo todos os requisitos de segurança necessários.
Vale reforçar que, assim como nos teatros, o acesso ao palco e aos camarins está limitado apenas aos artistas e equipes técnicas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral e uso constante de máscaras. Ainda nos camarins, deverá ser respeitado o limite de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
Não devem ser compartilhados itens entre os artistas durante o espetáculo, a exemplo de toalhas e garrafas de água. Os microfones devem ser de uso exclusivo para cada artista e deverão ser higienizados ao final das apresentações.
Espaços culturais – Os centros culturais, museus, galerias de arte, bibliotecas e similares podem funcionar das 10h às 20h, sem restrição de dias da semana, inclusive feriados. O limite máximo de ocupação simultânea é de 50% da capacidade máxima de cada estabelecimento, não podendo exceder o máximo de 200 pessoas simultâneas.
A venda de ingressos deve ser virtual, preferencialmente, enquanto que as visitas terão horários previamente marcados, inclusive quando o acesso for gratuito. Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores e, no caso de impossibilidade, será de responsabilidade da administração do estabelecimento organizar o fluxo para evitar aglomerações.
Os frequentadores deverão ser orientados a permanecer no local por um período máximo de uma hora, sempre observando o afastamento mínimo de 1,5 metro. O uso de máscaras é obrigatório durante toda a visitação.
O circuito a ser seguido pelos frequentadores deve ser de mão única e estar sinalizado de forma clara e visível. A higienização de objetos manuseados, a exemplo de livros, deve ser realizada antes e após cada uso.
Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não poderá ser mantido no modo de recirculação do ar. Os elevadores são restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção e só podem ser utilizados ao mesmo tempo por pessoas que pertençam a uma mesma unidade familiar.
Não podem ser exibidas obras, exposições e filmes interativos, estando proibida, ainda, a realização de apresentações ou performances interativas ou que estimulem o contato ou a redução do distanciamento mínimo entre as pessoas. Além disso, está proibida a realização de palestras, oficinas, reuniões, exposição, apresentação, eventos e similares que estimulem ou ensejem interação, assim como visitas guiadas e o uso de audioguias.
Está permitida a exibição de filmes ou vídeos apenas em espaços abertos, com duração máxima de 15 minutos, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e uso de máscaras. Os estabelecimentos devem retirar ou isolar fisicamente sofás, bancos, poltronas e cadeiras dos espaços comuns.