Serviço AME reforça combate à violência sexual no Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

No Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, o Serviço de Atendimento a Mulheres Expostas à Violência Sexual (Serviço AME) do Hospital da Mulher, em Salvador, destaca a necessidade de enfrentamento à violência de gênero. De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, todos os cinco tipos de violência contra a mulher — física, psicológica, patrimonial, moral e sexual — apresentaram aumento, afetando 1.238.208 mulheres em 2023.

O Serviço AME oferece, 24h, todos os dias, assistência multiprofissional às mulheres cis e trans a partir de 12 anos que enfrentam violência sexual. “A violência sexual, em especial, é um dos maiores desafios que enfrentamos no hospital, onde atendemos diariamente mulheres que sofrem as consequências deste tipo de violência”, ressalta a coordenadora do Serviço AME e diretora médica do Hospital da Mulher, Jamile Martins.

Para a profissional, é fundamental que as estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher sejam fortalecidas em todos os níveis da sociedade, desde a ampliação da conscientização sobre os direitos das mulheres à importância da denúncia.

“Precisamos garantir que as vítimas se sintam amparadas e saibam que podem buscar ajuda em redes de apoio especializadas. Além disso, o papel do poder público é crucial, tanto no fortalecimento das políticas de prevenção, quanto no apoio a serviços como o AME, que oferece atendimento integral e humanizado às mulheres em situação de violência sexual. Com a união de todos esses esforços — a conscientização, a denúncia, o fortalecimento das políticas públicas e o atendimento qualificado — poderemos reduzir esses números e promover uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres”.

A mulher que passou por violência pode realizar denúncias em Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (Deam), o Ministério Público ou Defensoria Pública. O Serviço da Central de Atendimento à Mulher também pode ser acionado por meio do Disque 180.

Violência sexual

Conforme o Art. 7º da Lei Maria da Penha, a violência sexual é entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Também é considerada violência sexual atos que a induzam a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Como ser atendida

Os atendimentos acontecem por demandas espontâneas (porta aberta), sem necessidade de encaminhamento ou boletim de ocorrência. Na unidade, a paciente passa por atendimento com médicas, enfermeiras, assistentes sociais, psicólogas e farmacêuticas, além de orientação jurídica, caso necessite.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.