Prefeitura regulamenta incentivos para desenvolvimento do Centro Histórico

Fomentar o desenvolvimento urbano, a moradia e a requalificação de estruturas históricas da região central da capital baiana são alguns dos objetivos do Renova Centro, programa regulamentado pela Prefeitura de Salvador nesta quarta-feira (13). Para alcançar tais metas, a administração municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), oferecerá incentivos tributários para estimular a aquisição, reforma e restauração de edifícios e casarões.

Entre os benefícios trazidos pelo Renova Centro estão o perdão de dívidas de IPTU e TRSD, isenções de ITIV na aquisição do imóvel, de ISS sobre a prestação dos serviços de construção e de IPTU e TRSD durante o período da obra, para as imobiliárias incorporadoras; além da isenção de ITIV e de IPTU do imóvel residencial pelo prazo de dez anos. Serão contemplados os imóveis localizados nas regiões do Centro Histórico, Comércio, Água de Meninos, Santo Antônio Além do Carmo, parte do Dois de Julho, da Avenida Sete de Setembro e da Rua Carlos Gomes.

A titular da Sefaz, Giovanna Victer, reforçou que o Renova Centro é um “arrojado programa de desenvolvimento econômico, habitacional e urbanístico” da história da cidade. “Por meio dos estímulos fiscais, traremos mais oportunidades para o cidadão morar na região central, que possui uma área privilegiada e de fácil acesso para outras localidades. Queremos revigorar o Centro”, destacou.

O programa também permitirá que empresas que utilizem o térreo dos imóveis para prestar serviços à população, nas áreas educacional, estética, academia, arquitetura, urbanismo, decoração, museologia, entre outros, sejam beneficiadas com a redução de ISS de 5% para 2%.

Credito fiscal – Os contribuintes poderão receber, na forma de carta de crédito, 50% do valor da aquisição do imóvel residencial, além de 50% do valor investido em obras para construção/reforma de unidades residenciais e não residenciais. Esse certificado poderá ser utilizado para pagar dívidas de IPTU, TRSD ou ISS de contribuintes localizados em qualquer região do município, limitada a compensação a até R$50 milhões por ano.

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