Eleições 2020: veja o que pode e o que não pode fazer hoje, dia da votação
O site da Justiça Eleitoral esclarece que é preciso levar um documento oficial com foto para votar. Entre as opções aceitas estão carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Além disso, você pode levar seu título de eleitor, mas caso o tenha perdido, não tem problema. É possível baixar o e-Título, aplicativo que fornece o título de eleitor digital, pelo celular. Ele está disponível na Google Play e na Apple Store.
Vale lembrar que a eleição vai acontecer das 7h às 17h. As três primeiras horas, ou seja, das 7h às 10h, é um horário preferencial, para eleitores acima dos 60 anos.
Os eleitores não podem ser presos até 48h depois do término da votação do primeiro turno, que acontece neste domingo (15). Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elenca uma série de ações que podem ou não podem ser feitas no dia da eleição.
Todas essas ações estão descritas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997 e algumas delas são consideradas crime eleitoral. Confira:
O que pode:
- Manifestação do eleitor de maneira silenciosa e individual através de objetos como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
- Uso de papel para “cola” na urna, como lembrete dos números do candidato a ser votado;
- Para os fiscais partidários, o crachá deve conter apenas o nome e a sigla do partido político ou coligação;
Não pode:
- Divulgação de propaganda de um partido político ou candidato no dia da votação;
- Aglomerações com roupa padronizada ou instrumentos de propaganda;
- Caracterização de manifestação coletiva;
- Qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento em favor de um candidato ou partido;
- Distribuição de camisetas;
- Uso de objetos sonoros, como alto-falantes, amplificadores de som ou até carreatas e veículos com jingles;
- Boca de urna;
- Derrame de santinhos em locais de votação ou nas vias próximas, ainda que seja feito no dia anterior;
- Publicação ou impulsionamento de conteúdo na internet;
- Para os mesários e escrutinadores, é proibido também o uso de qualquer objeto ou roupa que tenha propaganda de candidatos, partidos ou coligações.